O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel deu razão, em toda a linha, à Câmara Municipal do Marco de Canaveses relativamente à decisão de contratação de uma equipa de advogados especializada, com provas dadas em processos de idêntica natureza, para representar o Município no longo litígio com a empresa Águas do Marco.
Recorde-se que o vereador António Dias, interpôs uma ação, com efeitos suspensivos imediatos, levantando dúvidas sobre a legitimidade da Câmara Municipal para contratar serviços de representação jurídica por ajuste direto.
O contencioso pré-contratual, instrumento jurídico utilizado pelo vereador após a Reunião de Câmara de 9 de julho de 2018, é uma ação com efeitos suspensivos, que travou a contratação dos advogados e, consequentemente, as negociações que seguiam bem encaminhadae , utilizando adjetivos como “absurdo”, “inusitado” e “incompreensível” para qualificar a argumentação utilizada para questionar a contratação da equipa.
A decisão do tribunal lembra ainda que “o passar do tempo diminuirá o poder negocial do Município e a eficácia de um eventual processo negocial ver-se-á diluída”, reforçando que a “janela para eventuais negociações não é eterna”. O senhor vereador provavelmente o município já teria progredido e alcançado um acordo que defendesse os legítimos interesses
da população.
Recorde-se, com a Modificação Unilateral do Contrato (MUC) de concessão das águas e saneamento, há cerca de 10 anos, o PSD, através do anterior executivo municipal criou um problema aos marcuenses. Com o processo judicial interposto pela empresa Águas do Marco, na sequência da MUC levada a cabo pelo Executivo do PSD, o Município vive desde 2010, altura em que foi condenado ao pagamento de 16 milhões de euros (além de outras quantias) à empresa, condicionado na sua atuação pelas consequências financeiras altamente gravosas que ainda impendem sobre si.
Esta decisão judicial que dá razão ao Município na opção e na forma de contratação da equipa de advogados. Apesar do atraso causado, o Executivo Municipal irá voltar o mais rapidamente possível às negociações dentro das alternativas em cima da mesa.
A cobertura da rede de água no concelho é atualmente de 58% e a de saneamento e águas residuais de 44%, quando a média nacional da população servida por estas redes é de 96% e 89%, respetivamente. A resolução do Conselho de Ministros n.º
190/2005, de 16 de dezembro, apontava como objetivos até 2013, por cada município, uma taxa de cobertura da rede de abastecimento de água de 95% e de saneamento e águas residuais 90%.